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domingo, 6 de novembro de 2011

Aprendendo Justiça: Como funciona?

Além do site do Tjam, a população conta com uma “Cartilha do Cidadão”, uma maneira simples de ensinar e esclarecer dúvidas do Poder Judiciário
Fonte: site Tjam

Naylene Freire


Em meio a tantos veículos de comunicação, há quem diga que não conhece o Poder Judiciário, mesmo com sites e folhetos informativos.

              O livro mais antigo do mundo, a Bíblia Sagrada, afirma que “o povo perece por falta de conhecimento”. Escuta-se muito falar em Direitos, porém existem muitos que ainda não conhecem os seus, e nem sabem quem os regem. O Poder Judiciário e seus magistrados tem esta obrigação. Mas o que é significa esse Poder? Como funciona? E quem faz parte disso? 
              O Poder Judiciário do Brasil é a união dos órgãos públicos, onde a Constituição Federal brasileira dá a função jurisdicional. Apesar de parecer complicado torna-se fácil quando ensinado e compreendido, pois o sistema da constituição brasileira é híbrido (significa mesclado, misturado). E essa mistificação deve-se a doutrina estadunidense e também no direito europeu continental.
               Os órgãos judiciários brasileiros exercem duas importantes funções. A primeira é a função jurisdicional, também chamada jurisdição, é a obrigatoriedade e a prerrogativa de resolver os conflitos de interesses em cada caso concreto, a partir de um processo judicial, com a adaptação das normas gerais.
               A segunda chama-se controle de constitucionalidade. Este controle mostra que as normas jurídicas só são cabivéis se adequadas à Constituição Federal. A ordem jurídica brasileira firmou um método para precaver que atos legislativos e administrativos embaracem regras ou princípios constitucionais. As duas funções possuem papel fundamental para a Ordem e Progresso da Contituição, isto desde 1988 quando a mesma foi criada.

Divisão dos órgãos judiciários

              Os órgãos judiciários brasileiros são divididos quanto aos julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
              São eles os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais, considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem, respectivamente, recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados de juízes de Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes federais, eleitorais e do trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes Auditores, na Justiça Militar).
              O Estado do Amazonas possui em site, onde essas e muitas outras informações são encontradas, no endereço www.tjam.jus.br. A ignorância é uma questão de opção. Ninguém nasce sabendo, o conhecimento é uma questão de busca, PROCURA.

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